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Inventário: você sabe o que é e como funciona?

Quando alguém tem patrimônio morre e deixa herdeiros, os bens dessa pessoa não são tranferidas automaticamente para os beneficiários. Esse processo de transferência deve obedecer ao que chamamos de inventário.

A partilha da herança exige um planejamento, que envolve questões contratuais e tributárias relativas ao patrimônio.

Em se tratando de sucessão, sempre podem surgir situações inusitadas. É por isso que fazer esse planejamento em vida agiliza e facilita a partilha dos bens entre os herdeiros, evitando assim litígios que podem levar anos na esfera civil.

Neste artigo, falaremos sobre os principais aspectos que envolvem um inventário — prazos, custos, responsabilidades, efeitos sobre o patrimônio, entre outros. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura a seguir.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento que transfere a posse dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo envolve o levantamento completo de todos os bens e dívidas deixados pela pessoa. Caso o saldo seja positivo – ou seja, se o valor dos bens for maior que o das dívidas – haverá patrimônio a ser repartido entre os herdeiros.

Entre o momento do falecimento e a realização da partilha dos bens, existe o chamado “espólio”

Mas o que é espólio?

O espólio é, essencialmente, o conjunto de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, que já pertencem legalmente aos herdeiros, mas ainda não foram distribuídos. O inventário tem como função organizar e registrar esses bens, resolvendo eventuais disputas e assegurando o pagamento dos impostos devidos antes da divisão final.

E você sabe a diferença entre testamento e inventário?

A principal diferença entre testamento e inventário está na função e no momento em que cada um é utilizado no processo de sucessão de bens:

1. Testamento

O testamento é um documento elaborado pela própria pessoa enquanto ainda está viva, no qual ela especifica como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. No testamento, a pessoa pode indicar quais bens ou valores específicos serão deixados para cada herdeiro ou até mesmo destinar parte de seu patrimônio para pessoas que não são herdeiras legais. É uma forma de expressar suas vontades e personalizar a distribuição dos bens. Mesmo com um testamento, o inventário ainda será necessário para cumprir os trâmites legais.

2. Inventário

O inventário é o processo legal que ocorre após o falecimento da pessoa e que tem como objetivo apurar, organizar e distribuir oficialmente todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (o espólio). Durante o inventário, realiza-se o levantamento de todo o patrimônio para que ele seja, então, transferido para os herdeiros. Esse processo inclui o pagamento de tributos, resolução de dívidas e de possíveis disputas entre herdeiros. O inventário é obrigatório sempre que há bens a serem partilhados, independentemente da existência de um testamento.

Em resumo, o testamento permite que a pessoa determine previamente como quer que seus bens sejam divididos, enquanto o inventário é o processo pelo qual essa divisão ocorre legalmente após o falecimento.

Em que situação é preciso fazer o inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas a serem formalmente transferidos para seus herdeiros. As situações mais comuns em que se deve abrir um inventário incluem:

1. Quando há bens a serem partilhados

  • Sempre que o falecido possuía bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos ou qualquer tipo de patrimônio, é obrigatório fazer o inventário para que esses bens possam ser legalmente transferidos aos herdeiros.

2. Quando há testamento

  • Mesmo que a pessoa tenha deixado um testamento, o inventário é necessário para cumprir a vontade registrada no documento, garantir a divisão conforme o desejo do falecido e validar juridicamente a partilha.

3. Quando existem dívidas deixadas pelo falecido

  • O inventário também serve para apurar e resolver as dívidas, assegurando que elas sejam quitadas antes da distribuição dos bens entre os herdeiros. Isso é importante para evitar que dívidas pendentes sejam transferidas ou impactem diretamente os herdeiros.

4. Quando o falecido possuía direitos, como ações judiciais ou pensões

  • Se o falecido tinha direitos financeiros pendentes, como indenizações em processos judiciais ou benefícios previdenciários, o inventário é necessário para que esses valores sejam repassados aos herdeiros.

5. Para cumprimento de exigências legais e fiscais

  • O inventário é essencial para pagar os impostos devidos sobre a herança (como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD) e para regularizar a situação dos bens em cartórios, bancos e registros públicos. Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de administrar, vender ou usufruir dos bens do espólio.

6. Quando há menores de idade entre os herdeiros

  • Se algum dos herdeiros for menor de idade, o inventário é obrigatório para garantir que a divisão dos bens seja feita de maneira justa e para proteger o patrimônio do menor.

Em resumo, o inventário é necessário sempre que há um patrimônio a ser transferido ou dívidas a serem regularizadas após o falecimento de uma pessoa, assegurando que os bens e direitos sejam divididos legalmente e que todas as obrigações fiscais e judiciais sejam cumpridas.

É possível fazer o inventáriuo em vida?

Não é possível fazer um inventário em vida, pois o inventário é um processo que só ocorre após o falecimento de uma pessoa. Ele é necessário para apurar e distribuir os bens entre os herdeiros de acordo com as leis de sucessão ou conforme as disposições de um testamento, caso exista.

No entanto, existem alternativas que podem ser realizadas em vida para planejar a sucessão e facilitar a divisão dos bens, reduzindo a necessidade de um inventário extenso no futuro:

1. Doação em Vida

  • A pessoa pode transferir bens para os herdeiros em vida por meio de doações, especificando a parte que cada herdeiro receberá. As doações podem ser feitas com cláusulas de usufruto, permitindo que o doador continue utilizando os bens enquanto estiver vivo.

2. Elaboração de um Testamento

  • Através do testamento, é possível definir como os bens serão divididos entre os herdeiros e pessoas de sua escolha. Embora o testamento não elimine a necessidade de inventário, ele facilita o processo, pois expressa claramente a vontade do falecido.

3. Criação de uma Holding Familiar

  • Em casos de patrimônio elevado, muitas pessoas optam por criar uma holding familiar, uma empresa que passa a administrar os bens e facilita a sucessão. Os herdeiros se tornam sócios da holding, e a partilha se torna mais simples e menos onerosa.

4. Plano de Previdência Privada (VGBL/PGBL)

  • Em planos de previdência privada, é possível indicar beneficiários que receberão os valores diretamente, sem necessidade de inventário. Isso ajuda a reduzir o tempo e os custos da sucessão em relação a esses recursos.

Essas opções permitem que a pessoa tenha maior controle sobre a forma como seus bens serão distribuídos, evitando possíveis disputas entre herdeiros e facilitando a transição patrimonial.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial está no processo pelo qual a partilha dos bens é realizada e nos requisitos para cada modalidade:

1. Inventário Judicial

O inventário judicial é o processo realizado por meio do Poder Judiciário e é necessário nas seguintes situações:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes: A presença de menores ou de pessoas com capacidade reduzida exige o acompanhamento judicial para garantir que seus direitos sejam protegidos.
  • Conflitos entre os herdeiros: Se houver discordância sobre a partilha dos bens ou sobre questões relacionadas à herança, o inventário deve ser feito na Justiça para que o juiz resolva os conflitos.
  • Existência de testamento: Quando existe um testamento, o inventário judicial é necessário para assegurar que os desejos expressos pelo falecido sejam cumpridos de forma legal.

No inventário judicial, o processo é mais formal e pode ser demorado, pois depende de várias etapas e decisões do juiz. Mesmo com um testamento, é o juiz que dará a autorização final para a divisão dos bens.

2. Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, e é mais rápido e menos burocrático. Esse tipo de inventário só pode ser feito se atender a certos requisitos:

  • Ausência de herdeiros menores ou incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
  • Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em total concordância sobre a partilha dos bens.
  • Inexistência de testamento: Em regra, o inventário extrajudicial só pode ser realizado se não houver testamento. No entanto, em alguns estados do Brasil, a presença de testamento já registrado e homologado permite a realização do inventário extrajudicial.

No inventário extrajudicial, os herdeiros comparecem ao cartório, acompanhados de um advogado, para formalizar a divisão dos bens por meio de uma escritura pública. Esse processo é geralmente mais rápido e tem um custo menor do que o inventário judicial.

Quem é o inventariante?

O inventariante é a pessoa nomeada para representar o espólio (conjunto dos bens, direitos e dívidas do falecido) durante o processo de inventário. Ele atua como uma espécie de administrador dos bens até que a partilha seja concluída e tem responsabilidades importantes na condução do processo.

Funções do Inventariante

O inventariante possui várias atribuições, entre as principais estão:

  • Administrar os bens do espólio: Garantir a preservação e conservação do patrimônio deixado pelo falecido até a partilha final.
  • Representar o espólio: O inventariante é quem responde pelo espólio em ações judiciais, negociações e perante o cartório ou a Justiça.
  • Prestar contas: Deve registrar e justificar todas as movimentações e atos de administração relacionados ao patrimônio.
  • Apresentar o rol de bens e dívidas: O inventariante é responsável por listar todos os bens e dívidas do falecido, ajudando no levantamento do patrimônio que será partilhado.
  • Realizar o pagamento de dívidas: Em muitos casos, o inventariante é o responsável por usar recursos do espólio para quitar dívidas e obrigações fiscais, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • Cumprir decisões judiciais: Caso o inventário seja judicial, o inventariante deve seguir as determinações do juiz, incluindo a execução da partilha de bens conforme determinado.

Quem Pode Ser Inventariante?

A legislação determina uma ordem de preferência para a escolha do inventariante, mas, geralmente, é nomeada a pessoa mais próxima do falecido ou alguém que possua capacidade para administrar o espólio de forma responsável. A ordem de preferência para a nomeação é:

  1. Cônjuge sobrevivente (caso tenha convivido com o falecido até a data do falecimento);
  2. Herdeiros (começando pelos filhos, seguindo para os demais descendentes ou ascendentes);
  3. Testamenteiro (caso exista um testamento e a pessoa responsável pela execução do testamento seja indicada no documento);
  4. Credores (em casos especiais, quando não há herdeiros presentes para assumir a função).

O inventariante é uma figura essencial para o processo de inventário, pois atua como mediador entre os interesses dos herdeiros, da Justiça e das obrigações fiscais.

E qual o prazo para fazer o inventário?

O prazo para iniciar o processo de inventário no Brasil é de 60 dias a partir da data do falecimento da pessoa. Esse prazo é estabelecido pela legislação para assegurar que o processo de sucessão dos bens ocorra de forma organizada e para que os tributos sejam devidamente recolhidos.

Consequências do Descumprimento do Prazo

Se o inventário não for aberto dentro desse prazo de 60 dias, pode haver multa sobre o imposto de transmissão de bens (ITCMD), que varia de acordo com a legislação de cada estado. Em alguns estados, essa multa pode ser um percentual sobre o valor do imposto devido, aumentando o custo do processo para os herdeiros.

Importância do Cumprimento do Prazo

Abrir o inventário dentro do prazo legal evita a incidência de multas e agiliza a regularização da situação patrimonial. Isso é essencial para que os herdeiros possam usufruir legalmente dos bens, fazer a divisão do patrimônio e atender a eventuais obrigações, como o pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.

Prazo para Conclusão do Inventário

Não existe um prazo fixo para a conclusão do inventário, pois a duração do processo depende de fatores como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), a quantidade e complexidade dos bens e a existência de conflitos entre herdeiros. Inventários extrajudiciais, realizados em cartório, tendem a ser mais rápidos, enquanto inventários judiciais podem demorar mais, especialmente se houver disputas.

E quais são as consequências se atrasar o inventário?

Se o inventário não for iniciado dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, os herdeiros podem enfrentar algumas consequências, principalmente financeiras. As principais são:

1. Multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

  • O atraso na abertura do inventário pode gerar uma multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação de cada estado. Em alguns estados, essa multa pode ser um percentual sobre o valor do imposto devido e aumenta conforme o tempo de atraso. Esse imposto é obrigatório para a transferência dos bens, e a multa pode representar um custo adicional significativo para os herdeiros.

2. Impossibilidade de Transferência de Bens

  • Sem o inventário concluído, os bens do falecido permanecem registrados em nome dele e, legalmente, os herdeiros não têm o direito de vender, alugar ou utilizar esses bens de forma plena. Isso pode trazer problemas para a administração do patrimônio, como impossibilidade de usufruir de rendas de imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.

3. Dificuldade na Administração do Patrimônio

  • Os bens do espólio podem se desvalorizar ou deteriorar se não forem bem administrados. Por exemplo, imóveis podem acumular impostos ou taxas de manutenção; veículos podem perder valor de mercado; dívidas podem acumular juros. Sem o inventário, fica mais difícil para os herdeiros tomarem providências para proteger o patrimônio.

4. Possíveis Conflitos Entre Herdeiros

  • A demora no inventário pode gerar tensões entre os herdeiros, especialmente se houver divergências sobre o uso ou a administração dos bens. Quanto mais tempo o processo se arrasta, maiores são as chances de surgirem conflitos familiares, o que pode tornar o inventário ainda mais longo e custoso.

5. Problemas Legais com Credores

  • Dívidas do falecido precisam ser quitadas, e o inventário permite que os credores sejam pagos antes da partilha dos bens. Atrasar o inventário pode levar a processos judiciais por parte dos credores, que buscam garantir o pagamento, o que pode gerar mais custos e complicações para os herdeiros.

Resumo

Iniciar o inventário dentro do prazo evita multas, facilita a administração dos bens, permite o uso legal do patrimônio e previne disputas familiares e complicações legais. Por isso, é recomendável que os herdeiros busquem orientação jurídica logo após o falecimento para dar início ao processo.

Quais são os custos do inventário?

Os custos do inventário podem variar dependendo de diversos fatores, como o valor e a complexidade dos bens a serem partilhados, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e a localidade onde o processo é realizado. Abaixo, detalho os principais custos envolvidos no processo de inventário:

1. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

  • O que é: É o imposto estadual devido pela transferência de bens e direitos do falecido para os herdeiros. O valor do ITCMD varia de acordo com o estado, sendo geralmente uma porcentagem do valor dos bens que estão sendo transmitidos.
  • Como é calculado: A alíquota do ITCMD pode variar de 2% a 8%, dependendo do estado e do valor do patrimônio. Alguns estados possuem faixas progressivas, em que o imposto aumenta conforme o valor da herança.

2. Custos Notariais e de Cartório (Inventário Extrajudicial)

  • O que é: Quando o inventário é feito em cartório (extrajudicial), os herdeiros precisam pagar as taxas de serviços cartoriais, que incluem a escritura pública de inventário e partilha.
  • Valores: Os custos cartoriais são tabelados e variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados. Quanto maior o patrimônio, maior o custo com os cartórios.
  • Estimativa: Para inventários de bens de grande valor, a tarifa cartorial pode ser bastante elevada. No entanto, inventários extrajudiciais tendem a ser mais baratos e rápidos do que os judiciais.

3. Honorários Advocatícios

  • O que é: Os honorários do advogado são uma parte importante dos custos do inventário, pois, em todos os casos (judicial ou extrajudicial), é necessário ter a assistência de um advogado.
  • Cálculo: O valor dos honorários pode ser fixado de duas formas:
    • Valor fixo: Em alguns casos, o advogado cobra um valor previamente acordado.
    • Porcentagem sobre o valor do espólio: Em outros casos, os honorários são estabelecidos como um percentual sobre o valor total dos bens do espólio. A porcentagem geralmente varia de 3% a 10%, dependendo do acordo com o advogado.

4. Custos Judiciais (Inventário Judicial)

  • O que é: Caso o inventário seja realizado por meio judicial (quando há conflitos, herdeiros menores, incapazes ou testamento), existem taxas processuais que precisam ser pagas ao Judiciário.
  • Valores: Essas taxas podem incluir custas de processo, taxas de protocolo e outras despesas administrativas relacionadas ao andamento do inventário judicial. O valor das custas processuais pode variar de acordo com o estado e o valor do espólio.

5. Despesas de Avaliação de Bens

  • O que é: Em alguns casos, especialmente quando os bens são imóveis ou têm valor significativo, pode ser necessária uma avaliação profissional para determinar o valor exato dos bens.
  • Custo: O custo da avaliação pode ser uma despesa adicional, dependendo do tipo de bem e da complexidade da avaliação.

6. Despesas Diversas

  • O que é: Outras despesas que podem surgir durante o processo de inventário, como taxas de registros, certidões, notificações e despesas relacionadas à administração dos bens do espólio, como seguros e manutenção de imóveis.
  • Custos: Esses custos variam dependendo do tipo de bem envolvido (por exemplo, despesas com imóveis ou veículos) e da necessidade de regularização de documentos.

Resumo dos Custos Comuns no Inventário:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis): Varia conforme o estado e o valor do espólio (geralmente entre 2% e 8%).
  • Custos de Cartório (para inventário extrajudicial): Dependem do valor do espólio, podendo ser elevados em casos de patrimônio significativo.
  • Honorários Advocatícios: Podem ser fixos ou percentuais, geralmente entre 3% a 10% do valor do espólio.
  • Custos Judiciais (para inventário judicial): Custas processuais que variam conforme o estado e o valor do espólio.
  • Avaliação de Bens: Pode ser necessário em casos de bens de grande valor ou complexidade.
  • Despesas Diversas: Certidões, registros, e manutenção dos bens.

O custo total do inventário pode variar bastante de acordo com as características do espólio e o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial). Um inventário extrajudicial tende a ser mais barato e rápido, enquanto o judicial pode envolver custos mais altos e maior complexidade.

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